27 Julho 2009

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26 Julho 2009

Maricá no Fórum Brasileiro de Educação Ambiental


O Grupo Maricá participou ativamente do Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que ocorreu no Rio de Janeiro, entre os dias 22 e 26 de julho, sob coordenação da Rede Brasileira de Educação Ambiental, no Campus da Praia Vermelha da UFRJ.

A entidade estava lá representada por Jorge Amaro, Magda Mello e Vinícius Lima. Junto com a Faders e a ReaSul, coordenaram a Jornada Temática “Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade”. O objetivo desse encontro foi à promoção do diálogo entre a educação ambiental e a diversidade étnica, social, cultural e de gênero para a construção de uma agenda conjunta legítima, formulada a partir da obrigatoriedade de cumprimento de instrumentos legais já existentes com mais eficiência e rapidez, bem como para a elaboração de novas propostas com vistas à efetiva participação da diversidade humana. Neste contexto se inserem as comunidades tradicionais de indígenas, quilombolas, pescadores e as pessoas com deficiência. Todos nós vivemos no planeta Terra e constantemente somos responsáveis por parcelas de sua degradação, voluntária ou involuntariamente. A Educação Ambiental faz parte de um processo de mudanças, de novas performances, independentemente de tipologias apresentadas.

A inclusão das diferentes diversidades no meio ambiente é uma realidade que deve ser encarada como sendo um direito comum à vida. Além do meio físico, as influências depredatórias do ser humano sobre a terra geram conseqüências irreparáveis à saúde. Exercer o papel de cidadão quer dizer falar na educação inclusiva, ou seja, no processo de tornar participantes do ambiente social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo todos os aspectos e dimensões da vida - econômico, cultural, político, religioso e todos os demais, além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por razões de qualquer ordem, excluídos e/ou integrantes de grupos com necessidades especiais de atendimento.

Para Vinicius Lima, “O público presente nesta Jornada foi bastante heterogêneo quanto ao conhecimento prático e teórico do tema, o que foi um aspecto importante para o desenvolvimento da metodologia proposta, pois foram muitas as experiências compartilhadas entre os participantes. As discussões foram ricas em trocas de informações. O conteúdo explanado pela moderação centrou-se em aspectos legais e experiências pessoais, com auxílio de dinâmicas de grupo, promovendo a integração e a participação efetiva de todos.”

Segundo Ana Beatriz Passos, da secretaria de educação do Espírito Santo, “É necessário a ampliação destas ações em todo país. Aqui no nosso estado tempos diretrizes de educação ambiental que não dialogam com as de educação inclusiva. Esta jornada contribui para esta reflexão.”

Participaram da Jornada representantes dos estados de Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Tocantins e Maranhão.

Além disso, Jorge Amaro apresentou um pôster institucional com o tema “Educação Ambiental e Inclusão Social.” Esta é a primeira edição do fórum que contempla em sua programação a questão da diversidade humana.

Outro trabalho que foi apresentado é o “Mapeamento das ações de educação ambiental no município de Viamão.” Este projeto contribuiu para identificar os olhares dos educadores ambientais de Viamão.

O Maricá também esteve presente no encontro de Salas Verde, nas rodas de conversa da REBEA e auxiliou na elaboração da Carta final do Fórum.

Na Carta da Praia Vermelha, o Maricá propôs a transversalização da Política Nacional de Educação Ambiental nos diferentes espaços do governo federal, com recursos estabelecidos no Plano Plurianual e com programas, ações e projetos orientados por diretrizes do órgão gestor e pelas redes de educação ambiental. “Queremos que a educação ambiental esteja presente nos orçamentos públicos de forma articulada e coerente.”

CARTA PELA DIVERSIDADE SOCIOAMBIENTAL


JORNADA TEMÁTICA: Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade
Responsável: Jorge Amaro de Souza Borges – ReaSUL / FADERS – RS
Vinicius Silva de Lima – RS
Magda Terezinha Mello de Lima – RS


1. Extrato Analítico
2. O público presente nesta Jornada foi bastante heterogêneo quanto ao conhecimento prático e teórico do tema, o que foi um aspecto importante para o desenvolvimento da metodologia proposta, pois foram muitas as experiências compartilhadas entre os presentes. As discussões foram ricas em trocas de informações. O conteúdo explanado pela moderação centrou-se em aspectos legais e experiências pessoais, com auxílio de dinâmicas de grupo, promovendo a integração e a participação efetiva de todos.


3. Objetivos e Justificativa
4. O objetivo desse encontro foi à promoção do diálogo entre a educação ambiental e a diversidade étnica, social, cultural e de gênero para a construção de uma agenda conjunta legítima, formulada a partir da obrigatoriedade de cumprimento de instrumentos legais já existentes com mais eficiência e rapidez, bem como para a elaboração de novas propostas com vistas à efetiva participação da diversidade humana no acesso e compreensão de bens socioambientais.
5. Neste contexto se inserem as comunidades tradicionais de indígenas, quilombolas, pescadores e as pessoas com deficiência. Todos nós vivemos no planeta Terra e constantemente somos responsáveis por parcelas de sua degradação, voluntária ou involuntariamente. A Educação Ambiental faz parte de um processo de mudanças, de novas performances, independentemente de tipologias apresentadas.
6. A inclusão das diferentes diversidades no meio ambiente é uma realidade que deve ser encarada como sendo um direito comum à vida. Além do meio físico, as influências depredatórias do ser humano sobre a terra geram conseqüências irreparáveis à saúde. Exercer o papel de cidadão quer dizer falar na educação inclusiva, ou seja, no processo de tornar participantes do ambiente social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo todos os aspectos e dimensões da vida - econômico, cultural, político, religioso e todos os demais, além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por razões de qualquer ordem, excluídos e/ou integrantes de grupos com necessidades especiais de atendimento.


7. Análise da Situação Atual
8. Falta de aplicação das políticas públicas que articulem a Educação Ambiental com a Diversidade Humana.
9. Comunicação ineficiente e falta de prioridade dos órgãos gestores das políticas públicas.
10. Falta de organização social para reivindicação dos direitos sociais e ambientais de forma organizada.
11. Falta de material pedagógico adequado às diferentes diversidades que devem compor os processos de educação ambiental.
12. Inicio de um processo de reconhecimento das comunidades quilombolas no contexto das políticas públicas brasileiras;
13. Atendimento inadequado dos atingidos por barragens e necessidade de respeito, valorização, interligação as manifestações culturais dos povos indígenas.
14. Desarticulação das políticas públicas setoriais como Planos Diretores, Agenda 21, Políticas de Direitos Humanos, de Saúde e de Recursos Hídricos com a Política Nacional de Educação Ambiental.
15. Ações isoladas no sentido de integrar deficientes e comunidades tradicionais a um programa de educação ambiental continuada.
16. Falta de atenção à realidade da diversidade de modo a proporcionar um aprendizado mútuo entre esses atores e a sociedade como um todo, promovendo, enfim, um processo dialógico.


17. Perspectivas futuras
18. Aprofundamento das discussões no currículo das escolas em todos os níveis educacionais.
19. Criação de escolas acessíveis e sustentáveis a partir da articulação entre o Programa Escola Acessível e as Salas Verdes.
20. Inserção da temática ambiental nas salas multifuncionais e da inclusão nas Salas Verdes.
21. Formação de educadores na perspectiva da Diversidade.
22. Promoção de espaços de debate sobre educação, meio ambiente e diversidade.
23. Inserir o tema Educação Especial, envolvendo as pessoas com deficiência, pessoas com altas habilidades, indígenas, quilombolas e demais minorias nas políticas públicas e programas de Educação Ambiental (Tratados de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, Agenda 21, Sala Verde, Chico Mendes e Planos Diretores).
24. Promover a formação continuada presencial e à distância em Educação Ambiental na Perspectiva da Diversidade.
25. Garantir os Direitos Humanos e constitucionais através do respeito às Diversidades.
26. Garantir o acesso universal em todos os espaços públicos.
27. Efetivar a consolidação do conhecimento técnico nas práticas vivenciadas pelas pessoas com deficiência, pessoas com altas habilidades, indígenas, quilombolas e demais minorias.
28. Criar e fortalecer espaços de controle social de forma articulada.
29. Garantir a inserção da diversidade em todos os eventos culturais, educativos e sociais.
30. Socializar o tema nos meios de comunicação e divulgação usando linguagem adequada e acessível.
31. Promover eventos com os temas educação ambiental e diversidade.
32. Articular redes de educadores ambientais que atuem na perspectiva da Diversidade.
33. Criar um banco de projetos em Educação Ambiental e Diversidade pelo órgão gestor da política nacional de educação ambiental, a partir dos trabalhos apresentados no VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.
34. Garantir a qualidade de vida na diversidade de modo que perpasse a estrutura física, educacional, cultural, econômica, comunicação, humana, saúde, política.
35. Elaborar um Programa de Juventude que atenda a diversidade da juventude brasileira.
36. Promover o protagonismo da pessoa com deficiência, da pessoa com altas habilidades, dos indígenas, dos quilombolas e demais minorias nos processos de educação ambiental.
37. Estimular o diálogo entre as políticas públicas de forma que evidencie a preocupação com a diversidade.
38. Promover a formação continuada das equipes docente e discente das escolas, além da sensibilização e conscientização da comunidade escolar.
39. Respeitar a diversidade humana, suas limitações e potencialidades.
40. Incluir a temática Educação Ambiental e Diversidade nos diferentes eventos de Educação Ambiental.
41. Estabelecer a troca de experiências entre os agentes multiplicadores deste tema e da sociedade com os atores sociais incluídos na diversidade.
42. “Acessibilidade e Inclusão", temas tão abordados na contemporaneidade - expressão de cidadania e de direitos -, são muito pouco consolidados em políticas, programas, ações governamentais e não governamentais, sobretudo em posturas e práticas individuais e coletivas. Os participantes da Jornada entendem que a mudança é possível a partir de um conjunto de ações fundamentadas na transversalidade do tema e na articulação das políticas públicas. O passo inicial, ou seja, a discussão ocorrida nesta Jornada é um marco referencial importante. O grande desafio de ampliar este diálogo merece nosso reconhecimento. Porém, é necessário que afirmemos que não houve inserção de medidas inclusivas no evento e participação efetiva destes atores. Será a nossa atuação, em rede, que irá, com o protagonismo das diversidades, promover estas discussões e garantir a participação de todos. As políticas do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Educação devem ser convergentes de forma a contemplar a Educação Ambiental para Diversidade de forma transversal e permanente.


Participantes:
Rosemeri Mateus – Goiás
Ana Beatriz Dalla Passos – Espírito Santo
Roselinze Aparecida D. Souza – São Paulo
Clarissa Lobato da Costa – Maranhão
Roberto Santos Ramos – Maranhão
Sucena Resk – São Paulo
Regina Freire Nascimento – Tocantis
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2009.

16 Julho 2009

Alerta ambiental no Rio Grande do Sul!


Hoje, estará sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito nesta manhã pelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa.

Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos.

Segundo a minuta à qual tivemos acesso, a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros atrasos.

A proposta revoga as seguintes leis:

- Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;

- Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
- Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
- Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.

Tudo isso é lamentável. O Código Estadual do Meio Ambiente foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias, conforme com o presidente da Comissão proponente.

Precisamos estar mobilizados para evitar mais uma tentativa de degenerar nossas vitórias socioambientais!


Porto Alegre, 16 de julho de 2009.

Beto Moesch - Vereador de Porto Alegre, advogado e coordenador da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Florestal do Rio Grande do Sul




11 Julho 2009

Criado Conselho Deliberativo da APA do Banhado Grande (10/07/2009)

O secretário estadual do Meio Ambiente, Berfran Rosado, assinou portaria nesta sexta-feira (10) criando o conselho deliberativo da APA do Banhado Grande. Na cerimônia de assinatura, que lotou a sala 1108 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Berfran comemorou o avanço que representa a criação do conselho tendo em vista o tamanho da aérea da APA, que abrange os municípios de Glorinha, Santo Antônio da Patrulha, Viamão e Gravataí. Ele citou, ainda, que dos R$ 16,19 milhões de investimentos anunciados pelo governo do Estado para as unidades de conservação (UCs), a APA do Banhado Grande receberá R$ 615 mil. “Estamos conseguindo colocar em prática as compensações ambientais para as UCs”, enfatizou Berfran.

A assinatura foi comemorada pelos representantes das entidades que integram o conselho, já que era uma luta de mais de 20 anos das comunidades das quatro cidades. Os conselheiros também enfatizaram sobre o investimento do governo Yeda Crusius destinado às UCs. O presidente do Corede do Delta do Jacuí, Sérgio Cardoso, destacou a criação do conselho, bem como as demais ações que estão sendo implementadas na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí com o Plano de Saneamento, o Plano da Bacia Hidrográfica, o Plano de Manejo e o Plano de Desenvolvimento que será realizado pelo Corede do Delta do Jacuí.

No ato, a bióloga Roberta Dalsotto, técnica da Divisão de Unidades de Conservação da Sema e gestora da APA Banhado Grande, já pré-agendou para o dia 12 de agosto a primeira reunião do Conselho Deliberativo para a aprovação do regimento interno. O diretor da Divisão de Unidades de Conservação (DUC) da Sema, Luiz Alberto Mendonça, e o diretor do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria, Rafael Ferreira, também participaram da cerimônia.

O conselho deliberativo da APA do Banhado Grande é integrado por representantes das seguintes instituições dos setores público, privado e civil: APN-VG, Sindicato Rural de Gravataí, Sindicato Rural de Glorinha, Sindicato Rural de Santo Antônio da Patrulha, Comitê da Bacia do Rio Gravataí, prefeituras de Glorinha, Santo Antônio da Patrulha, Gravataí e de Viamão, Comando Ambiental da Brigada Militar, UFRGS, LBV, Fundação Zoobotânica, Associação dos Moradores do Banhado do Gravataí, Fundação do Meio Ambiente de Gravataí, Fiergs, Saalve, Grupo Maricá, Covima, Pollei Advogados, DUC/Sema, Corede Delta do Jacuí, AMBG, Assembléia Legislativa do Estado, Sergs, Transpetro.


ASSECOM SEMA
Texto: Jornalista Maria Cláudia Vasconcellos (RMT 6260)
Coordenação: Jornalista Lurdes Nascimento (RMT 6174)
F: 51. 3288.8114/ 3288.8115/ 8445.7723

07 Julho 2009

Área de Reserva Legal: encontros e (des)encontros

Eridiane Lopes da Silva – apa_ibirapuita@yahoo.com.br
A grande mobilização dos produtores rurais aqui da Fronteira Oeste do RS em torno do tema Reserva Legal tem me impressionado. É de grande importância a participação da sociedade na discussão da legislação ambiental e de seus efeitos, pois as leis não são imutáveis e representam as necessidades de regramentos sociais relacionados ao momento histórico que um povo está vivendo. Porém, o que mais vem me impressionando são algumas das reivindicações contidas nos discursos que tem sido proferidos sobre o tema. Com a proximidade do período pré-eleitoral é inevitável não ficar pensando quais são as falas carregadas de ingenuidade e desconhecimento da legislação e quais representam mero oportunismo para garantir os desejados votos de 2010. Vamos aos esclarecimentos que, entendo, se fazem mais do que necessários:
“Segundo o IBGE a área de reserva legal TORNARÁ SEM USO mais de 146 mil hectares somente em Alegrete” – FALSO. Está havendo uma clara confusão entre a definição de Área de Preservação Permanente (APP) e de Área de Reserva Legal. As APPs são áreas que não podem ser exploradas economicamente e realmente somente podem ser utilizadas para finalidades que beneficiem diretamente a população e não um único proprietário (exemplo: a instalação de um reservatório para abastecimento público, a instalação de uma estação de bombeamento de água para abastecimento público, a passagem de redes de transmissão de energia, etc). Já a Área de Reserva Legal é definida pelo Art 1º, § 2º Inciso III da Medida Provisória 2166-67, editada em 2001 e que alterou parte do Código Florestal de 67, que diz: “Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”. A própria legislação define a possibilidade de USO SUSTENTÁVEL da Área de Reserva Legal. Isto significa que um dos objetivos da Área de Reserva Legal é sim O USO desta área, porém condiciona este uso a regramentos que venham garantir que o uso não impeça que ela cumpra com seus demais objetivos, que são: (a) conservação e reabilitação dos processos ecológicos, (b) conservação da biodiversidade e (c) abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
“Os produtores vão ser obrigados a cercar 20% da sua propriedade” – FALSO. Em nenhum lugar da legislação está escrita esta obrigatoriedade e, como qualquer advogado irá concordar, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a menos que isto esteja claramente estabelecido por alguma lei ou norma legal. Desde 2007 um grupo de técnicos do IBAMA/RS, juntamente com representantes dos cursos de Agronomia, Botânica e Ecologia da UFRGS, vem discutindo uma proposta de regramento para a averbação de Reserva Legal no Bioma Pampa e uma proposta de regramento do MANEJO SUSTENTÁVEL DE RESERVA LEGAL SOBRE BIOMA PAMPA. Um dos primeiros assuntos a ser discutido foi a obrigatoriedade ou não de cercamento da Reserva Legal. Após discutirem este assunto sob a luz dos objetivos das Áreas de Reserva Legal conforme estabelecido na legislação, o entendimento do grupo tem sido de que o cercamento e retirada do gado em áreas de campo nativo não é desejável, pois propiciaria o estabelecimento de plantas arbustivas (como o espinilho, por exemplo) com a conversão de áreas com predominância de campo nativo em áreas de predominância de vegetação arbóreo-arbustiva, causando perda da biodiversidade local devido ao sombreamento do solo e o desaparecimento das espécies herbáceas características dos campos nativos, assim como devido ao abandono destas áreas pela fauna que estavam associadas às áreas de campo “aberto”.
“Os produtores serão obrigados a plantar árvores em 20% de suas propriedades” – PARCIALMENTE FALSO. Esta obrigatoriedade pode ocorrer para a Amazônia e Mata Atlântica onde as Áreas de Reserva Legal devem ser averbadas em áreas de floresta e onde ficar comprovado que houve desmatamento acima do permitido por lei, nestas áreas poderá sim ocorrer a obrigação de replantar as árvores cortadas. Já aqui na Fronteira Oeste estamos dentro do Bioma Pampa e o que caracateriza este bioma são principalmente os campos nativos. Se os Governos exigirem o plantio de árvores sobre campo nativo estarão contrariando os objetivos da Área de Reserva Legal, ou seja, NÃO DEVEM SER PLANTADAS ÁRVORES NAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL AVERBADAS SOBRE CAMPOS NATIVOS.
“Os produtores ficarão impedidos de utilizar 20% de suas propriedades” – FALSO. Tal qual a Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, unidade de conservação federal, as Áreas de Reserva Legal são áreas de USO SUSTENTÁVEL. Isto significa que o uso é permitido, porém fica sujeito a alguns regramentos para garantir que a área cumpra com sua função social (seus objetivos estabelecidos em lei). E qual é a função social das Áreas de Reserva Legal? Garantir uma “reserva” de sementes e de exemplares de flora e fauna que ocorrem naturalmente naquela propriedade. E por que 20%? Porque os cientistas concluíram que esta foi a quantidade mínima de território mantido com seu aspecto original que conseguiria repovoar o restante da propriedade com as espécies nativas, permitindo que a propriedade volte à situação inicial, caso o produtor perceba que a atividade que está sendo desenvolvida nos outros 80% tornou-se inviável economicamente ou ambientalmente (exaustão do solo, excesso de doenças atingindo a cultura, etc). Em que isto implica para os produtores rurais? Que em 20% da propriedade não poderá haver conversão do uso do solo, ou seja, não podem ser instaladas nesta área culturas anuais ou perenes, pois isto excluiria as espécies vegetais e animais nativas que naturalmente ocupam aquela área. Entre os usos permitidos dentro do regramento do Uso Sustentável das Áreas de Reserva Legal averbadas em áreas de campo no Bioma Pampa deverá estar o desenvolvimento da Pecuária sobre campo nativo.
“A Área de Reserva Legal irá penalizar ainda mais os pequenos proprietários, pois eles já têm que deixar de utilizar as Áreas de Preservação Permanente (APP), agora ficarão proibidos de usar mais 20% de suas propriedades!” – PARCIALMENTE FALSO. Em 2001 foi editada a Medida Provisória 2166-67, a qual alterou parte do Código Florestal de 67. Uma das alterações que já estão em lei desde 2001 é a possibilidade das pequenas propriedades contabilizarem os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, na averbação de sua Área de Reserva Legal e, obviamente, seguir explorando através de extrativismo a produção destas árvores. O pequeno proprietário também poderá utilizar a área de reserva legal averbada sobre campo nativo para a criação de animais. Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APPs) das pequenas propriedades há uma sinalização por parte do Governo Federal de que haverá alteração da legislação para que as APPs possam ser contabilizadas na soma dos 20% da Reserva Legal, porém enquanto isto não virar lei publicada no Diário Oficial da União, segue a necessidade de averbar Reserva Legal fora da APP.
“Os produtores serão onerados com os custos da averbação da reserva legal, tendo que pagar pelo trabalho do técnico e pelo projeto” – PARCIALMENTE FALSO. A Medida Provisória 2166-67 editada em 2001 e que alterou parte do Código Florestal de 67, estabeleceu que “A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário”, cabendo aos pequenos produtores cobrarem junto ao Poder Público o atendimento deste direito já adquirido.
“Os produtores vão ter que averbar as Áreas de Reserva Legal de suas propriedades até dezembro deste ano, senão serão multados!” – PARCIALMENTE VERDADEIRO. Este sim é um ponto crítico a ser discutido com os produtores: a ampliação do prazo para averbação da Reserva Legal. O Ministério do Meio Ambiente já sinalizou com a possibilidade de ampliação do prazo estabelecido no Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais. Deve sim ser solicitado ao Governo Federal pelos produtores e seus representantes políticos que seja alterado o texto do Art. 152 do Decreto Federal 6.514/2008, que hoje estabelece como 11/12/2009 o prazo final para que os proprietários rurais averbem suas áreas de reserva legal, multando os produtores que a partir desta data não tiverem sua Área de Reserva Legal averbada. O principal motivo desta reivindicação: ainda que todos os produtores do RS desejassem averbar suas Reservas Legais até dezembro deste ano eles não conseguiriam cumprir este prazo, pois hoje no mercado não há equipamentos (GPS de Precisão) e nem técnicos habilitados suficientes para executarem este serviço em larga escala. É necessário também que seja solicitado ao Governo Federal o estabelecimento de políticas públicas voltadas ao aumento do número de técnicos habilitados através da criação de linhas de financiamento para aquisição do GPS de precisão, e da promoção de cursos de capacitação gratuitos para a formação de novos técnicos habilitados (o que amplia a oferta e diminui o preço dos serviços), por exemplo. Tenho observado nestes movimentos a respeito da Reserva Legal “muita falação e pouca ação”. Perde-se muito tempo falando sobre informações mal-informadas ou juridicamente equivocadas e o que deveria ser essencial acaba ficando de fora da discussão. O regramento para a averbação da Reserva Legal no Bioma Pampa, dadas as especificidades deste bioma, e o regramento do MANEJO SUSTENTÁVEL DE RESERVA LEGAL SOBRE BIOMA PAMPA são os dois temas essenciais que deveriam estar sendo discutidos pelos produtores em conjunto com os demais representantes da sociedade civil, da Academia (universidades) e das instituições governamentais ligadas à área produtiva e à área ambiental. São estas duas questões que vão deixar claras para o produtor com o que e como ele pode utilizar economicamente suas Áreas de Reserva Legal, cumprindo a função social destas áreas protegidas sem prejuízo à geração de renda das propriedades rurais. Esta discussão já foi iniciada em 2007 pelo Grupo de Trabalho do Bioma Pampa/IBAMA/RS(*), após promoverem o Seminário “Agenda Positiva para o Bioma Pampa” onde foram identificadas 03 linhas de ações prioritárias para o grupo: (1) Área de Reserva Legal sobre Bioma Pampa – necessidade de estabelecer o regramento para averbação e para manejo sustentável destas áreas no Pampa; (2) Pecuária Extensiva sobre Campo Nativo – necessidade de estabelecer políticas públicas de incentivo a esta atividade, identificada como uma das auxiliares na conservação do Bioma Pampa; (3) Turismo no Bioma Pampa – necessidade de estabelecer políticas públicas que propiciem o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis como forma de exploração econômica indireta dos atributos naturais e culturais do Pampa. A proposta do GT Biompa Pampa/IBAMA/RS para a formulação dos regramentos para Reserva Legal no Pampa prevêem: (a) Fase 1 – a discussão técnica inicial com instituições públicas da área ambiental e da área produtiva da esfera federal (encontra-se em fase final), (b) Fase 2 – agregar à discussão técnica as instituições públicas da área ambiental e da área produtiva da esfera estadual, (c) Fase 3 – agregar à discussão (em momentos distintos) as instituições civis representantes dos movimentos de ambientalistas e as instituições civis representantes dos movimentos dos produtores rurais, (d) Fase 4 – a proposição ao Ministério do Meio Ambiente de Minuta de “Regramento para a Averbação de Reserva Legal no Bioma Pampa e de Regramento do Manejo Sustentável de Área de Reserva Legal no Bioma Pampa”. E como o produtor pode participar desta discussão? Inicialmente, começando a discutir estes dois assuntos nas suas reuniões e se mantendo informado sobre o andamento desta discussão do GT Bioma Pampa/IBAMA/RS com as outras instituições (governamentais e não-governamentais). Posteriormente, participando ativamente das discussões destes regramentos durante a Fase 3 das discussões. Espero ter, de alguma forma, contribuído para a qualificação das futuras discussões a respeito do tema. (*) Observação: Não confundir o GT Bioma Pampa/IBAMA/RS com o GT Pampa criado pelo Ministério do Meio Ambiente. O Grupo de Trabalho do Bioma Pampa/IBAMA/RS é formado exclusivamente por técnicos do IBAMA do Rio Grande do Sul e conta com Analistas Ambientais representantes: do Núcleo de Fauna, do Núcleo de Pesca, da Divisão Técnica, da Divisão de Controle e Fiscalização, do Escritório Regional de Uruguaiana, do Escritório Regional de Bagé e do Escritório Regional de Santa Maria, além da colaboração dos Analistas Ambientais da APA do Ibirapuitã, que deixou de fazer parte do IBAMA em 2007 ao ser transferida para o ICMBio/MMA.Eridiane Lopes da Silva é engenheira agrônoma formada pela UFRGS e analista ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/MMA. É gestora da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã, unidade de conservação federal de Uso Sustentável localizada na Fronteira Brasil-Uruguai, e mantém o site http://geocities.yahoo.com.br/biompampa

06 Julho 2009

O que é Educação Ambiental?


Alguns conceitos de educação ambiental


1) Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; (...)V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.


2) “Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário. Consideramos que a preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande maioria.Consideramos que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não-participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro.” (fonte: Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global)


3) “Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política."
Patrícia Mousinho. Glossário. In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante. 2003

VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental


Vem aí o VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, evento em âmbito nacional, promovido pela Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA),coletivo que reúne mais de 40 redes de educação ambiental e educadoresambientais do país.


O evento acontecerá de 22 a 25 de julho deste ano no campus da PraiaVermelha, da UFRJ. O endereço da universidade é Avenida Pasteur, 250, nobairro da Urca, no Rio de Janeiro/RJ.


Jorge Amaro, do Maricá, um dos viamonenses convidados para o evento e que coordenará uma das jornadas temáticas estima a participação de mais de 4 mil participantes inscritos. Amaro reforça que "Acontecerão, durante os 4 dias, cerca de 60 minicursos e oficinas, 10mesas-redondas, 20 Jornadas Temáticas, Encontros paralelos, lançamentos delivros, show musicais, festivais de cinemas, apresentação de pôsteres e olançamento do número 4 da Revista Brasileira de Educação Ambiental." É o evento máximo da educação ambiental brasileira.


Responsável pela organização da programação, construída coletivamente comos membros da REBEA e redes e coletivo parceiros, a educadora JacquelineGuerreiro informa que este fórum terá algumas atrações inovadoras como o VIFórum Virtual, espaço onde se organizarão Fóruns de Discussão, o EspaçoEcumênico e o Espaço Semente com atividades educativas para crianças.Ocorrerá encontros importantes como o Encontro Comunitário de EducaçãoAmbiental, organizado pela Federação de Associações de Moradores e aAssociação de Favelas do RJ, o Encontro das Salas Verdes, o Encontro deColetivos Educadores e o Encontro dos representantes da sociedade civil noColegiados do SISNAMA. O Fórum também conta com o apoio da ABRACO –Associação Brasileira de Rádios Comunitárias que transmitirá ao vivo doFórum para cerca de 100 rádios comunitárias.


O Fórum também se configurará como um espaço de diálogo entre a REBEA edemais redes ambientais, como a ANAMMA, a Rede Brasileira de Agendas 21Locais ,Rede da Juventude pelo Meio Ambiente, Rede de Justiça Ambiental,Rede Ecossocialista,Rede Brasileira de Informação Ambiental (REBIA) , Redede Educomunicação Ambiental ( REBECA), Fórum Brasileiro de Ongs e MovimentosSociais, APEDEMA-RJ, e o Movimento Nacional de Catadores.


Integrantes dos Colegiados Ambientais do SISNAMA, das ComissõesOrganizadores Estaduais da Conferência Nacional de Meio Ambiente eConferência Infanto-Juvenil de Meio Ambiente estarão organizando atividadese educadores ambientais de Angola e da América Latina estarão presentes.


Todos os informes, inscrições, valores, inscrição de trabalhos podem serfeitos no site do evento, que será muito mais que um espaço de divulgação deinformação, mas um espaço interativo, de discussões, trocas e permanenteconstrução em prol da qualidade da educação ambiental brasileira.


O endereço do site é http://forumearebea.org.br


A secretaria Executiva do evento está sob a responsabilidade do InstitutoBaía de Guanabara (IBG) e maiores informações podem ser conseguidas atravésdo site ou do email viforum@baiadeguanabara.org.br.

Confraternização do Maricá...


Ocorreu no domingo (28/06) encontro de associados e simpatizantes doGrupo Maricá. A atividade ocorreu no Sítio 4 Ventos, no Passo doVigário. Foi um dia regado a um bom chimarrão, vinho e churrasco.“Precisamos destes momentos, onde buscamos manter o grupo unido efocado nas principais tarefas” destacou Vinícius Lima, um dosanfitriões.


O Maricá está se preparando para coordenar a Jornada Temática“Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade” no VI FórumBrasileiro de Educação Ambiental, que ocorre no final de julho no Riode Janeiro. Também prepara a II edição do curso de formação e domapeamento das ações de educação ambiental.


Segundo Jorge Amaro, presidente da entidade, “vamos lançar algumasações de extremos significado no ponto de vista das políticas públicase da relação com a comunidade para fortalecer a gestão ambiental emViamão nos próximos meses.”


O blog do Maricá já obteve mais de 12.000 acessos, o que demonstra aimportância do trabalho na comunidade.

04 Julho 2009

O CHAMADO DA TERRA

Um vídeo que merece ser visto e divulgado!
Muito bom para a sensibilização em EA.
http://www.macromedia.com/go/getflashplayer
Ache outros vídeos como este em RETRANS - REDE TRANSCULTURAL HOLISTA