
Hoje, estará sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito nesta manhã pelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa.
Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos.
Segundo a minuta à qual tivemos acesso, a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros atrasos.
A proposta revoga as seguintes leis:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
- Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
- Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
- Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Tudo isso é lamentável. O Código Estadual do Meio Ambiente foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias, conforme com o presidente da Comissão proponente.
Precisamos estar mobilizados para evitar mais uma tentativa de degenerar nossas vitórias socioambientais!
Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
Beto Moesch - Vereador de Porto Alegre, advogado e coordenador da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Florestal do Rio Grande do Sul
Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos.
Segundo a minuta à qual tivemos acesso, a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros atrasos.
A proposta revoga as seguintes leis:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
- Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
- Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
- Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Tudo isso é lamentável. O Código Estadual do Meio Ambiente foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias, conforme com o presidente da Comissão proponente.
Precisamos estar mobilizados para evitar mais uma tentativa de degenerar nossas vitórias socioambientais!
Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
Beto Moesch - Vereador de Porto Alegre, advogado e coordenador da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Florestal do Rio Grande do Sul

1 comentários:
Olá!
Estou aqui para fazer-lhe uma proposta, que eu considero interessante.Também sou TOP 100 e estou concorrendo na categoria “VARIEDADES” e estou na campanha “UM VOTO POR UM VOTO”.O legal disso tudo é essa interação,eu conheço seu blog e vc, o meu.Já votei no seu e sei que também que receberei seu voto.
Estou te seguindo e se quiseres me seguir, ficarei honrada.Venha apanhar o selo comemorativo do blog, com assinatura de um artista plástico.Sua presença é muito importante para nós.
Obrigada
http://amigadamoda.blogspot.com
Postar um comentário