13 Novembro 2008

Porto Alegre: exemplo de autoritarismo


O projeto Pontal do Estaleiro foi aprovado. Mas qual o significado disto? A capital reconhecida mundialmente como a da qualidade de vida e da democracia participativa mostra sua outra face, a do autoritarismo e da degradação do patrimônio público.


O projeto modifica as características da orla do Guaíba com a construção de espigões e encontra grande resistência da parte de ONGs, entidades e associações comunitárias.


Que legitimidade desta votação agora, por vereadores em final de mandato, já que 44% da câmara foi renovada? E se a sociedade tem dúvidas, por que não debater? Por que a SMAM não se posicionou? Onde estão os demais órgãos?

Conforme o advogado Christiano Ribeiro, do Movimento Integridade, o projeto tem uma série de irregularidades, desde o vício de iniciativa - de vereadores – até o trâmite da matéria na câmara, pois faltam os pareceres das comissões de Habitação e de Saúde e Meio Ambiente.
"É um projeto apenas para beneficiar um único empreendedor, sem justificativas de interesse social e utilidade pública, e com alternativa locacional”, afirma Ribeiro.

Será que não seria interessante investir na recuperação ambiental da área? Um empreendedor para ter uma LP (Licença Prévia) da SMAM necessita de pareceres de diversas equipes, o que não ocorreu.

Aprovação
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, às 21h36min desta quarta-feira (12/11), o projeto de lei complementar nº 006/2008, conhecido como Pontal do Estaleiro. O projeto prevê alterações na lei 470/2002, que define o regime urbanístico na área do antigo Estaleiro Só. Com a aprovação da proposta pela Câmara, o projeto será avaliado agora pelo Executivo, a quem caberá a autorização final para execução das obras. É hora de saber de que lado o prefeito Fogaça está, pois ele tem dois caminhos: ou veta ou sanciona o projeto. O projeto tem vício e origem, pois deveria ter partido do executivo. Na noite desta quinta-feira (13/11) no programa Conversas Cruzadas, da TVCOM a população opinou: Com mais de 3500 ligações, 59% disse que o prefeito Fogaça tem que vetar o projeto.

Na votação, a proposta recebeu 20 votos favoráveis e 14 contrários, além de duas abstenções. Com a aprovação da emenda de número 6, apresentada por Luiz Braz (PSDB), foi retirado do projeto o parágrafo 4 do artigo 2º, o qual estabelecia índice construtivo na área com limite de 1,5. Também foram aprovadas as emendas de números 1, de Adeli Sell (PT), 2 e 4, de Haroldo de Souza (PMDB), e 3 e 5, do Dr. Goulart (PTB).


A aprovação da emenda número 7, do Professor Garcia (PMDB), retirou do projeto o parágrafo 6, que estabelecia volumetria com altura de 43 metros e taxa de ocupação de acordo com Estudo de Viabilidade. A retirada do parágrafo 7, prevista na mesma emenda, contudo, ficou prejudicada pela aprovação anterior da emenda de número 5, do Dr. Goulart, que considerou viável a localização de edificações residenciais no local, desde que protegidas contra eventuais cheias do Guaíba.


Votos
Votaram a favor do Pontal do Estaleiro os vereadores Alceu Brasinha (PTB), Almerindo Filho (PTB), Bernardino Vendruscolo (PMDB), Dr. Goulart (PTB), Elias Vidal (PPS), Ervino Besson (PDT), Haroldo de Souza (PMDB), João Carlos Nedel (PP), João Antônio Dib (PP), João Bosco Vaz (PDT), José Ismael Heinen (DEM), Luiz Braz (PSDB), Maria Luiza (PTB), Maristela Meneghetti (DEM), Maurício Dziedricki (PTB), Mauro Zacher (PDT), Nereu D´Avila (PDT), Nilo Santos (PTB), Sebastião Melo (PMDB) e Valdir Caetano (PR).


Contrários ao projeto votaram os vereadores Adeli Sell (PT), Aldacir Oliboni (PT), Beto Moesch (PP), Carlos Todeschini (PT), Cláudio Sebenelo (PSDB), Dr. Raul (PMDB), Guilherme Barbosa (PT), José Valdir (PT), Marcelo Danéris (PT), Margarete Moraes (PT), Maria Celeste (PT), Mauro Pinheiro (PT), Neuza Canabarro (PDT) e Professor Garcia (PMDB). Os vereadores Elói Guimarães (PTB) e Maristela Maffei (PCdoB) se abstiveram.


Acesso

Os vereadores autores o projeto de lei destacam, na Exposição de Motivos da proposta, que "o terreno onde foi realizado o estudo do Pontal do Estaleiro é propriedade privada e, quando for implantado, permitirá à população o livre acesso à orla do Guaíba, bem como ao píer, que poderá ser utilizado pelo poder público para fins turísticos, com atracação de barcos de passageiros."
O projeto que tramitou na Câmara Municipal foi subscrito por 17 vereadores: Alceu Brasinha (PTB), Bernardino Vendruscolo (PMDB), Dr. Goulart (PTB), Elói Guimarães (PTB), Haroldo de Souza (PMDB), Maria Luiza (PTB), Maurício Dziedricki (PTB), Nilo Santos (PTB), Valdir Caetano (PR), Almerindo Filho (PTB), Elias Vidal (PPS), Ervino Besson (PDT), João Carlos Nedel (PP), Luiz Braz (PSDB), Maristela Meneghetti (DEM), José Ismael Heinen (DEM) e Nereu D´Avila (PDT).


Arquitetônico

Conforme informações divulgadas na imprensa da Capital, com a alteração do regime urbanístico daquela região, escritório de arquitetura projetou para o local a construção de quatro prédios residenciais com 12 metros de altura cada um, com estacionamento subterrâneo, um edifício comercial de 12 andares com 195 salas e um flat também de 12 andares, com 90 apartamentos.Todas estas contruções terão acesso privativo. O projeto do escritório estabelece também a criação de espaços públicos como praças, via de acesso à Zona Sul, ciclovia, marina, passarela sobre o Guaíba e píer com bares e restaurantes. No total de 60 mil metros quadrados da área, 33 mil serão públicos.


Parque, SIM! Espigão, NÃO!
São estas as palavras de ordem do movimento em defesa da orla do Guaíba, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, lançado pelo Fórum Municipal de Entidades da cidade, que reúne associações de bairros, entidades profissionais e entidades ambientalistas, contra a pretensão de um grupo de edis da Câmara de Vereadores que estão alterando a legislação ambientalista vigente para atender aos interesses de um único proprietário-investidor.


Este proprietário-investidor arrematou em leilão uma área de preservação permanente sabendo de sua condição legal, e se dispôs a afrontar a legislação para auferir lucros superiores a 2.342%, na construção daquilo que estava expressamente proibido no local: um super-condomínio com seis prédios em forma de muralha, cor branco neve e 43 metros de altura.


História
Apesar disso, o empreendedor tratou de encomendar seu projeto construtivo proibido, denominado de Pontal do Estaleiro, e ideado pelo arquiteto Jorge Debiagi, cuja volumetria obstrui completamente a vista do morro que lhe fica atrás. O entrave legal existente não intimidou o empreendedor: procurou ele a Câmara Municipal de Porto Alegre, e conseguiu que 17 vereadores assinassem um projeto de lei destinado a quebrar a legislação em benefício de sua empresa. O Fórum de Entidades, responsável pela análise e emendas ao Plano Diretor como porta-voz da comunidade, entendeu perfeitamente que esse único projeto abre um precedente que deitaria por terra toda a legislação ambiental para a orla, e possivelmente para outras regiões da cidade.

11 Novembro 2008

ESTATUTO DA TERRA


Estatuto da Terra, no Brasil, é a forma como legalmente se encontra disciplinado o uso e a ocupação da terra e as relações fundiárias.

Um dos primeiros códigos inteiramente elaborados pela Ditadura Militar no Brasil; a Lei 4504, de 30 de novembro de 1964, foi concebida como forma a colocar um freio nos movimentos campesinos que se multiplicavam durante o Governo João Goulart.

Apesar de importante peça para o ordenamento jurídico brasileiro, seu conteúdo é muito pouco difundido, e conta com poucos especialistas no meio doutrinário. Conquanto seus conceitos abarcam definições de cunho inteiramente político, serve para nortear as ações de órgãos governamentais de fomento agrícola e de reforma agrária, como o INCRA.

São diversos os conceitos ali enunciados, com importantes repercussões para a vida no campo, bem como a relação do proprietário de terras com o seu imóvel. Dentre elas:

Reforma agrária - é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Módulo rural - consiste, em linhas gerais, na menor unidade de terra onde uma família possa se sustentar ou, como define a lei: lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico - e cujas dimensões, variáveis consoante diversos fatores (localização, tipo do solo, topografia, etc.), são determinadas por órgãos oficiais. Por estes critérios, uma área de várzea de meio hectare pode configurar, em tese, um módulo rural - ao passo que 10 hectares de caatinga podem não atingi-lo.

Minifúndio - Uma propriedade de terra cujas dimensões não perfazem o mínimo para configurar um módulo rural (nos exemplos anteriores, uma várzea de 0,2ha...)

Latifúndio - propriedades que excedam a certo número de módulos rurais ou, independente deste valor, que sejam destinadas a fins não produtivos (como a especulação).


 

Em defesa da Reserva Legal



Expectativa quanto às modificações na legislação em vigência foram explanadas durante audiência pública



As modificações propostas ao Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverão ser editadas pelo governo federal ainda nesta semana. Elaboradas em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente e Agricultura, frentes ambientalistas e bancada ruralista, as 12 alterações serão dispostas em um novo decreto governamental. A expectativa quanto à revisão da legislação que vem causando apreensão no campo foram discutidas na manhã desta segunda-feira (10) em audiência pública no Plenarinho da Assembléia Legislativa. O encontro foi promovido de forma conjunta pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, presidida pelo deputado Adolfo Brito (PP), e pela Comissão de Economia e Desenvolvimento, presidida pelo deputado Nelson Härter (PMDB).



Na audiência, representantes de secretariais estaduais, entidades agrícolas e prefeituras municipais demonstraram revolta quanto às normas impostas pelo decreto. Entre as exigências, está a criação de reserva ambiental em 20% da área das propriedades rurais. “É inadmissível permitir que somente os produtores sejam responsabilizados pela preservação ambiental, sem ser recompensados de alguma maneira”, apontou o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Adolfo Brito (PP). A norma prevê que dos 28 milhões de hectares de produção agrícola no Estado, 5,6 milhões sejam averbados para preservação ambiental. De acordo com o presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento, as perdas calculadas na produtividade agrícola no RS poderão chegar a R$ 14 bilhões ao ano.



Além da reserva legal de terras, o decreto assinado pelo presidente Lula em julho deste ano proíbe a utilização de áreas com declividade acima de 45 graus e plantio e em topos de morro. “A medida compromete desde a produção de aves e suínos até a plantação de fumo e parreiras, às quais estão desenvolvidas em sua maioria em áreas de alto declive”, apontou o deputado federal federal Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acorodo com o parlamentar, as alterações consensuadas pelo Ministéirio da Agricultura e Ibama foram encaminhadas a Presidência da República no dia 22 de outubro e devem ser editadas ainda nesta semana. “Acredito que até quarta-feira o governo federal concretize as alterações”, apontou Heinze.



Modificações propostas
Entre as modificações encaminhadas estão a suspensão da vigência do decreto por um ano para averbação de reserva legal e, por consequência, das multas previstas. Além disso, possibilidade de embargo somente na área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental. “O decreto invibializará metade das 394 mil propriedades no Estado. A prorrogação das medidas aliviará a tensão, mas não resolverá o impasse a longo prazo”, acredita o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag), Elton Weber.



Elaboração de documento
Após ouvir os relatos de diversas entidades e representantes públicos, as comissão de Agricultura e Economia decidiram elaborar um documento com diretrizes para a redação final da legislação que trata de crimes ambientais. "A Assembléia Gaúcha participará ativamente das tratativas em relação à nova legislação em discussão", garantiu Brito. As sugestões serão entregues pelos parlamentares ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em Brasília.
Também participaram da audiência pública o presidente da Famurs, Elir Giradi; presidente da Comissão de Meio Ambiente da Farsul, Ivo Lessa; presidente da Força Verde (Força Sindical), Lélio Falcão; e demais representantes do setor.




Por que defender a reserva legal?


A reserva legal é uma área de vegetação nativa que todo proprietário rural tem que conservar por força de lei, podendo explorá-la, no entanto, mediante manejo adequado - por exemplo, para extração seletiva de madeira e de frutos. Sua conversão em pasto ou área agrícola é proibida. Segundo a Medida Provisória 2.166-66, em vigor, o percentual de reserva legal varia de acordo com as regiões do país: 20%, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste; 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas áreas de floresta da Amazônia.



Instituída por ser necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, e as áreas de preservação permanente coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, consideradas como limitação administrativa, têm como finalidade atender ao princípio da função social da propriedade.



A significação econômica, política e social destes institutos jurídicos derivam da preocupação com o desequilíbrio ecológico causado pela ação predatória ao meio ambiente, em função da influência exercida na estrutura das sociedades. Apesar da função social em se preservar o meio ambiente, devemos nos ater a boa aplicação da lei, através de uma interpretação serena e imparcial que é um dos pressupostos mais importantes para sustentar um Estado de Direito.



Junto com as áreas de preservação permanente (APPs), a reserva legal cumpre importantes funções ecológicas, relacionadas não só à proteção da biodiversidade como também ao bem-estar das populações humanas - manutenção do microclima, prevenção de pragas, proteção de solos e dos recursos hídricos.



O movimento iniciado no Estado, principalmente por setores ligados a agricultura é equivocado em sua essência. Por que ao invés de estimular e mobilizar pessoas contra uma lei que protege a vida não se faz ao contrário, ou seja, organizar-se para garntir a preservação? Este discurso vai na contramão do momento histórico que vivemos, onde os resultados da degradação ambiental são mais visíveis e presentes em nossas vidas. Há formas de minimizar os impactos ambientais da agricultura. Mas o principal elemento é o diálogo, franco, aberto e democrático. Os prazos podem ser curtos, mas jogar a culpa no governo federal e no Ministério do Meio Ambiente é no mínimo tendencioso e desperta dúvidas sobre os interesses em jogo. O Código Florestal é de 1965. A regulamentação da lei nada mais é do que uma medida administrativa e necessária. Pelo §8°, do art. 16, do Código Florestal, verbis: "§ 8º A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código."



Constituição em seu art. 225, preceitua, verbis: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida." E cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade (inc. VII do mesmo artigo).



O art. 186 da CF/88 elenca quatro requisitos para que a propriedade rural tenha atendida sua função social, quais sejam: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais existentes e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração da propriedade, desde que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos que nela trabalham. Somente a propriedade que atenda a todos esses requisitos é que terá atendido a sua função social. Assim, ainda que produtiva, a propriedade rural não atenderá a sua função social se a sua produção estiver baseada em violação das normas trabalhistas, por exemplo. Como se vê, pois, a propriedade continua tendo seu conteúdo protegido e o proprietário continua mantendo sua característica de dono; o que mudou, ou melhor, evoluiu, é que cabe à lei definir os modos de aquisição, uso, gozo e limites da propriedade, sempre com o objetivo de favorecer sua função social.



Convém salientar que a reserva legal trata-se de uma área de preservação que é passível de uso, desde que seu proprietário apresente e siga um plano de manejo sustentável. Neste plano devem estar especificados a taxa de regeneração e o volume de extração de madeira e frutos de modo a evitar a degradação da área protegida. Ou seja, não é uma área sem uso na propriedade rural, como alguns deputados querem transparecer a sociedade (no mínimo irresponsáveis e ambicionam palanque para 2010). Nos resta acreditar que haverá bom senso nas decisões. E para isto é necessário a participação de todos neste debate. Participar é preciso!

09 Novembro 2008

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM VIAMÃO


Formar multiplicadores na educação ambiental foi um dos principais objetivos do Grupo Transdisciplinar de Estudos Ambientais Maricá, que neste ano havia organizado cinco cursos na área em escolas viamonenses. Ontem, foi promovido o evento para encerrar o ano, na Escola Técnica de Agricultura (ETA), que na mesma data deu início a sua III Jornada Agrotécnica, aproveitando que hoje é Dia do Técnico Agrícola e esta é a Semana de aniversário dos 98 anos da instituição de ensino, que serão comemorados nos dias 15 e 16 de novembro, com festa campeira e baile.

MUDANÇA DE COMPORTAMENTO
"Todos temos responsabilidade sobre as mudanças climáticas", afirma o Dr. em mídia e conhecimento, Mestre em Educação e professor da Univali, de Itajaí-SC, Antônio Fernando Guerra, que deu início ao evento desta terça-feira mostrando imagens do furacão Catarina. De acordo com ele, quem está em risco é a espécie, e a educação ambiental não se resume apenas a atitudes individuais, mas inclui a participação na responsabilidade social e cidadania.
"É preciso rever padrões. A mudança deve ser, primeiro, interior, nos pensamentos e na prática, na escola, no consumo e na cobrança às autoridades. Deve haver um efetivo enfrentamento", salienta, acrescentando que as políticas ambientais devem envolver todas as secretarias, a exemplo do que acontece com o órgão gestor, ou seja, conforme ele, as pessoas têm de traduzir no local a organização da política nacional. Guerra percebe que, na atualidade, os jovens estão muito mais preocupados com a questão ambiental do que as autoridades. Acredita que isso ocorre em função da mudança do modelo econômico, com ênfase maior no 'ter' do que no 'ser'. Para mudar a situação, o professor observa que atitudes pontuais não são a solução, mas o indivíduo deve repensar suas escolhas de consumo, muitas vezes forçadas pela mídia. "Preciso repensar meus hábitos, ao invés de tanto reciclar resíduos", fala.

Também estiveram no evento o biólogo do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Cristiano Silveira, e Sabrina Amaral, do Coletivo Jovem (CJ) de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Em cada localidade brasileira, os jovens, por meio dos CJs, promovem ações próprias de mobilização e são responsáveis por organizar a Conferência Infanto-Juvenil nos seus Estados. Sabrina sugeriu que os viamonenses se unissem e montassem um grupo na região.

ESTUDO
O biólogo do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Cristiano Silveira, apresentou no encontro os resultados do mapeamento ambiental das escolas municipais, promovido em 2006, mas que permanece atual. Segundo ele, a maioriadas instituições de ensino, embora digam que desenvolvam projetos ambientais, não têm bem claro a duração dos mesmos, o tipo de financiamento e não produzem nenhuma espécie de registro. Muitas delas fazem hortas, mas as esquecem no período de férias, por exemplo. "Elas poderiam aderir às redes que estão se formando. Assim, teriam idéias melhores e caminhariam juntas", sugere.

OS MÓDULOS ANTERIORES
Antes da ETA, o curso de Educação Ambiental da ONG Maricá havia sido promovido em cinco escolas neste ano - quatro urbanas e uma rural, com diferentes assuntos ligados ao tema. O primeiro módulo ocorreu no início de junho, na Escola Municipal Luciana de Abreu, na Vila Augusta. O evento contou com mais de 80 participantes de diversas cidades do Estado, entre estudantes universitários, agentes de saúde, oficineiros do Programa Escola Aberta e comunidade. Neste módulo, os temas abordados foram a Permacultura e a Transdisciplinaridade. No mês seguinte, o encontro aconteceu na Escola Municipal São Jorge, com professores, estudantes e comunidade, que se aproximaram do Poder Público e da experiência de escolas e sociedade civil. Foi apresentada a Rede Viamonense de Educação Ambiental (Revea), o projeto Viva o Arroio Feijó, o Conselho e o Fundo do Meio Ambiente e outros. Já em agosto, na Escola Municipal Sargento Raimundo Soares, na Vila Augusta, os temas foram acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas vulneráveis socialmente. Setembro foi o mês de discussão do Direito Ambiental, na Escola Municipal Apolinário Alves dos Santos, em Águas Claras, cujo encontro foi finalizado com uma caminhada até a fonte da localidade. O quinto módulo, promovido no mês passado, foi na Escola Estadual Canadá, no Passo do Vigário, com oficinas ministradas por professores da instituição, sobre reaproveitamento de alimentos e plantas nativas.


Fonte: Diário de Viamão (05/11/08)

Fotos: Arquivo Maricá

03 Novembro 2008

ENCONTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - TRAJETO




01 Novembro 2008

ENCONTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL